No CROSSDOCKING
No DROPSHIPPING
Natureza de Operação: Venda à Ordem
Porque a CFOP do lojista deve ser OBRIGATÓRIAMENTE 5120 ou 6120 ?
Se o arquivo XML da Nota Fiscal Eletrônica do lojista não estiver com o CFOP correto (5120 ou 6120), o XML SERÁ REJEITADO pelo sistema DSlite e o lojista deverá cancelar a nota fiscal e emitir outra nota fiscal/xml com o CFOP correto.
Motivo: O CFOP incorreto, pode incorrer em "risco fiscal" para os envolvidos. Pois, o fornecedor irá remeter o produto sem impostos para o destinatário final, isso significa que o processo de "Venda a Ordem" deve estar perfeito, caso contrário, o fisco pode interpretar que o dropshipping é um artifício para não pagar impostos.
Informaçoes adicionais detalhada desta CFOP: (Código Fiscal de Operaçoes e Prestações)
5120/6120: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente (Fornecedor), em venda à ordem.
Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues pelo vendedor remetente (Fornecedor) ao destinatário, cuja compra seja classificada, pelo adquirente originário (Lojista), respectivamente nos códigos 1.118 ou 2.118 - "Compra de mercadoria pelo adquirente originário (Lojista), entregue pelo vendedor remetente (Fornecedor) ao destinatário, em venda à ordem".
O cliente final irá receber 02 notas fiscais, sendo uma nota fiscal de faturamento do lojista e uma nota fiscal de simples remessa do fornecedor. Ambas as notas fiscais serão com o mesmo valor final.
O processo de emissão de nota fiscal para o dropshipping está em embasado na operação fiscal de “Venda a Ordem”, onde são emitidas 03 notas fiscais. Uma do lojista e duas do fornecedor.
Quando realizada uma venda, o lojista emite a sua nota fiscal de faturamento para o cliente final, como se fosse uma venda normal, no entanto, utilizando a CFOP 5120 ou 6120 que é específica desta operação fiscal de “Venda a Ordem” e menciona nos dados adicionais da nota fiscal que o produto será entregue pelo fornecedor informando o CNPJ e a Razão social do fornecedor.
O Fornecedor irá emitir uma nota fiscal de simples remessa para o destinatário das mercadorias citando a nota fiscal, CNPJ e Razão social do lojista e que a entrega está sendo realizada “por conta e ordem” do lojista.
O Fornecedor emite também uma segunda nota fiscal de faturamento simbólico para o lojista citando que os produtos já foram entregues para o destinatário X conforme nota fiscal X.
A base do nosso sistema é sempre o arquivo XML da nota fiscal eletrônica e a nota fiscal avulsa não gera o arquivo xml, portanto, em nosso sistema, não é possível utilizar os recursos de dropshipping com a Nota Fiscal avulsa.
A tributação para o lojista é idêntica à uma venda normal, a única diferença entre uma venda normal e uma venda por dropshipping é a CFOP da nota fiscal e uma mensagem que deve ser colocado nos dados adicionais da nota fiscal informando que os produtos serão entregues pelo fornecedor.
O processo de dropshipping não altera em nada as responsabilidades fiscais e tributárias de uma operação de compra e venda normal. E está embasado na operação fiscal de “Venda à Ordem”.
Disponibilizamos um manual de instruções para emissão de nota fiscal e sugerimos que o lojista consulte o seu contador para quaisquer esclarecimentos e validação.