No CROSSDOCKING
No DROPSHIPPING
Natureza de Operação: Venda à Ordem
Porque a CFOP do lojista deve ser OBRIGATÓRIAMENTE 5120 ou 6120 ?
Se o arquivo XML da Nota Fiscal Eletrônica do lojista não estiver com o CFOP correto (5120 ou 6120), o XML SERÁ REJEITADO pelo sistema DSlite e o lojista deverá cancelar a nota fiscal e emitir outra nota fiscal/xml com o CFOP correto.
Motivo: O CFOP incorreto, pode incorrer em "risco fiscal" para os envolvidos. Pois, o fornecedor irá remeter o produto sem impostos para o destinatário final, isso significa que o processo de "Venda a Ordem" deve estar perfeito, caso contrário, o fisco pode interpretar que o dropshipping é um artifício para não pagar impostos.
Informaçoes adicionais detalhada desta CFOP: (Código Fiscal de Operaçoes e Prestações)
5120/6120: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente (Fornecedor), em venda à ordem.
Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues pelo vendedor remetente (Fornecedor) ao destinatário, cuja compra seja classificada, pelo adquirente originário (Lojista), respectivamente nos códigos 1.118 ou 2.118 - "Compra de mercadoria pelo adquirente originário (Lojista), entregue pelo vendedor remetente (Fornecedor) ao destinatário, em venda à ordem".
O cliente final irá receber 02 notas fiscais, sendo uma nota fiscal de faturamento do lojista e uma nota fiscal de simples remessa do fornecedor. Ambas as notas fiscais serão com o mesmo valor final.
O processo de emissão de nota fiscal para o dropshipping está em embasado na operação fiscal de “Venda a Ordem”, onde são emitidas 03 notas fiscais. Uma do lojista e duas do fornecedor.
Quando realizada uma venda, o lojista emite a sua nota fiscal de faturamento para o cliente final, como se fosse uma venda normal, no entanto, utilizando a CFOP 5120 ou 6120 que é específica desta operação fiscal de “Venda a Ordem” e menciona nos dados adicionais da nota fiscal que o produto será entregue pelo fornecedor informando o CNPJ e a Razão social do fornecedor.
O Fornecedor irá emitir uma nota fiscal de simples remessa para o destinatário das mercadorias citando a nota fiscal, CNPJ e Razão social do lojista e que a entrega está sendo realizada “por conta e ordem” do lojista.
O Fornecedor emite também uma segunda nota fiscal de faturamento simbólico para o lojista citando que os produtos já foram entregues para o destinatário X conforme nota fiscal X.
A base do nosso sistema é sempre o arquivo XML da nota fiscal eletrônica e a nota fiscal avulsa não gera o arquivo xml, portanto, em nosso sistema, não é possível utilizar os recursos de dropshipping com a Nota Fiscal avulsa.
A tributação para o lojista é idêntica à uma venda normal, a única diferença entre uma venda normal e uma venda por dropshipping é a CFOP da nota fiscal e uma mensagem que deve ser colocado nos dados adicionais da nota fiscal informando que os produtos serão entregues pelo fornecedor.
O processo de dropshipping não altera em nada as responsabilidades fiscais e tributárias de uma operação de compra e venda normal. E está embasado na operação fiscal de “Venda à Ordem”.
Disponibilizamos um manual de instruções para emissão de nota fiscal e sugerimos que o lojista consulte o seu contador para quaisquer esclarecimentos e validação.
A emissão de notas fiscais para o dropshipping nacional envolve a operação fiscal de “Venda a Ordem”, e nesse processo são emitidas três notas fiscais: uma do lojista e duas do fornecedor. Esse processo de emissão de notas fiscais garante a transparência, a legalidade e a rastreabilidade das operações de dropshipping, assegurando que todas as partes envolvidas estejam em conformidade com as obrigações fiscais.
01. Nota Fiscal de Faturamento do Revendedor: Quando uma venda é realizada, o revendedor emite uma nota fiscal de faturamento para o cliente final. Nessa nota fiscal, o lojista utiliza a CFOP 5120 ou 6120, que são códigos fiscais específicos para a operação de “Venda a Ordem”. Além disso, nos dados adicionais da nota fiscal, o lojista menciona que o produto será entregue pelo fornecedor, informando o CNPJ e a Razão Social do fornecedor.
02. Nota Fiscal de Simples Remessa do Fornecedor para o Destinatário Final: O fornecedor emite uma nota fiscal de simples remessa para o destinatário das mercadorias com a CFOP 5923/6923, indicando a nota fiscal, o CNPJ e a Razão Social do lojista. Nessa nota fiscal, é mencionado que a entrega está sendo realizada “por conta e ordem” do lojista. Essa nota fiscal acompanha e atesta que os produtos estão sendo enviados para o cliente final.
03. Nota Fiscal de Faturamento Simbólico do Fornecedor para o Lojista: O fornecedor emite uma segunda nota fiscal de faturamento com CFOP 5119/6119, porém, essa nota é simbólica e não representa uma nova venda. Ela serve para documentar a operação realizada e cita que os produtos foram entregues para o destinatário X, conforme a nota fiscal X.